Até agora, CMVM e Banco de Portugal repartiam a supervisão da indústria dos fundos de investimento. CMVM passa agora a supervisionar fundos e sociedades. Diploma entra em vigor a 1 de janeiro de 2020.
O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma do Governo que transfere para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a supervisão das gestoras de fundos de investimento e de titularização de créditos.
“O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que procede à transferência para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários [CMVM] das competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos”, indica uma nota publicada hoje no site da Presidência da República.”
Em 18 de julho, o Governo aprovou em Conselho de Ministros o decreto-lei que transfere para a CMVM a supervisão das sociedades gestoras de fundos de investimento e de titularização de créditos.
“Foi aprovado o decreto-lei que transfere para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários as competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos”, indicava o comunicado do Conselho de Ministros.
O Governo referia, no documento, que a “transferência permite eliminar sobreposições e redundâncias na supervisão destas sociedades, bem como reduzir exigências burocráticas excessivas que prejudicavam o setor da gestão de ativos”.
Até agora, em Portugal, o exercício de atividade por parte de sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo estava dependente de autorização e registo junto do Banco de Portugal e de subsequente registo junto da CMVM, conforme explica a instituição liderada por Carlos Costa, no seu site. Ou seja, até ao presente, CMVM e Banco de Portugal repartiam a supervisão da indústria dos fundos de investimento. Agora, a CMVM passará a concentrar as duas funções, de supervisão dos fundos de investimento (que já detinha) e das sociedades gestoras desses fundos.
O Governo indicava também, no mesmo ponto do comunicado do Conselho de Ministros, que eram “ainda criados os fundos de créditos, que vão constituir um canal complementar de financiamento das empresas portuguesas”. O diploma entra em vigor em 1 de janeiro de 2020.
O executivo adiantava que, com aquele diploma, “executa mais uma importante medida do seu Programa, tendo em vista o reforço do papel do mercado de capitais no financiamento das empresas e a reorganização das funções de regulação e supervisão, contribuindo para tornar a supervisão financeira mais eficaz”.
Fonte: Observador