Desde 2012 o governo português concede Autorizações de Residência para Investimento – ARI (os denominados “Golden Visa”), como forma de atrair investimento estrangeiro para Portugal de cidadãos de países não pertencentes à União Europeia.

Podem requerer a ARI os investidores que concretizem um investimento numa das possibilidades previstas na Lei, sendo as mais utilizadas:

▪ A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1Milhão de Euros;
▪ A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500Mil Euros; e
▪ Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350Mil Euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, 5 anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional.

Em 2018, segundo dados divulgados pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)[1], o investimento captado por via das ARIs ultrapassou 838 Milhões de Euros. E, em termos acumulados, até junho de 2019, foram atribuídos mais de 7,5 Mil Golden Visa em Portugal.

Com base nos dados disponibilizados pelo SEF, é evidente que o programa é um sucesso, contudo, com o aumento dos preços dos imóveis em Portugal e a atual desvalorização do Real frente ao Euro, a procura dos brasileiros por imóveis, de um lado, vem diminuindo; porém, nota-se, de outro lado, uma crescente entre o público investidor brasileiro pela hipótese, criada mais recentemente pela legislação portuguesa, de investimento de 350mil Euros em fundos de capital de risco.

Embora os prazos e procedimentos burocráticos perante o SEF para a obtenção da ARI sejam semelhantes em todas as hipóteses, não se pode negar que o investimento de 350mil Euros em fundos de capital de risco tem vantagens e facilidades que o tornam bastante atrativos quando comparado com a aquisição de imóveis.

Veja-se:

Portanto, diante do menor valor inicial investido e do menor custo de transação, tem-se que a hipótese de investimento em Fundos de Capital de Risco para aplicação à ARI é uma modalidade que não pode ser desprezada pelo investidor ao analisar os cenários possíveis na sua decisão de investimento em Portugal.

Por, Fernando Dizero Senise (fernando.senise@brasilsalomao.com.br) e Alexandre Pavanelli Capoletti (alexandre.capoletti@brasilsalomao.com.br), de Brasil Salomão e Matthes – Advocacia (www.brasilsalomao.com.br), em colaboração com Europar Investimentos & Participações


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